LEI
Nº. 295, DE 28 DE JULHO DE 1993.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
É concedido ao servidor público municipal com remuneração básica mensal de
até..... Cr$ 8.685.000,00 (Oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros) reajuste na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento) aplicado sobre
os valores constantes da folha de pagamento do mês de junho do corrente
exercício.
Parágrafo único - Aos demais servidores com remuneração básica mensal acima de Cr$
8.685.000,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros)
concedido reajuste na ordem de 35% (trinta e cinco por cento), aplicado sobre
os valores constantes da folha de pagamento do mês de junho do corrente
exercício.
Art. 2º
Aplica-se o percentual fixado no “caput” do artigo anterior para o
reajustamento do salário-família e da Pensão instituídos pelos Arts. 180 e 198
respectivamente, da Lei nº. 226, de 24 de outubro de 1991 - Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Jaguaré.
Art. 3º
O Chefe do Executivo Municipal determinará a atualização dos valores constantes
dos anexos II e III da Lei nº. 263, de 22 de
setembro de 1992, com as modificações posteriores, em face da aplicação desta
Lei.
Art. 4º
Para fazer face ao aumento da despesa decorrente da aplicação desta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, se
necessário, as dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º (primeiro) de julho de 1993.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Assessoria
do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.