LEI
Nº. 296, DE 28 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA ASSINATURA
DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de
Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré, entidade filantrópica sem fins
lucrativos, mantenedora do Hospital e Maternidade “Ozília Falçoni Sossai”, com
o fim específico de se estabelecer cooperação técnica para a montagem e
instalação de aparelho de raio X de propriedade da favorecida, construção e
preparo de sala de exame e câmara escura naquele nosocômio, objetivando ampliar
o atendimento médico-hospital e ambulatorial aos munícipes, já oferecido na
forma da Lei nº 281, de 10 de março de 1993.
Art. 2º
A cooperação técnica consistirá na prestação de serviços em regime de
administração direta, através de contratação de pessoa física ou jurídica
capacitada tecnicamente para tal fim, ficando, desde já, autorizada a
realização de despesas de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros)
para consecução dos objetivos propostos, atendidas as exigências do Decreto Lei
nº 2300, de 21 de novembro de 1986.
Parágrafo único - O valor fixado no “caput” deste artigo, se necessário, será
reajustado com base no IGPM/FGV mensal, considerada a data da publicação desta
Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - 0701 - Divisão de serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 171), constante do
orçamento vigente podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário,
suplementá-la por Decreto.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
noventa e três.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.