LEI Nº. 296, DE 28 DE JULHO DE 1993.

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré, entidade filantrópica sem fins lucrativos, mantenedora do Hospital e Maternidade “Ozília Falçoni Sossai”, com o fim específico de se estabelecer cooperação técnica para a montagem e instalação de aparelho de raio X de propriedade da favorecida, construção e preparo de sala de exame e câmara escura naquele nosocômio, objetivando ampliar o atendimento médico-hospital e ambulatorial aos munícipes, já oferecido na forma da Lei nº 281, de 10 de março de 1993.

 

Art. 2º A cooperação técnica consistirá na prestação de serviços em regime de administração direta, através de contratação de pessoa física ou jurídica capacitada tecnicamente para tal fim, ficando, desde já, autorizada a realização de despesas de até Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para consecução dos objetivos propostos, atendidas as exigências do Decreto Lei nº 2300, de 21 de novembro de 1986.

 

Parágrafo único - O valor fixado no “caput” deste artigo, se necessário, será reajustado com base no IGPM/FGV mensal, considerada a data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0701 - Divisão de serviços Médicos e Odontológicos 13754282.037/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 171), constante do orçamento vigente podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.