LEI
Nº. 298, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$
16.800.000,00 (Dezesseis milhões e oitocentos mil cruzeiros Reais) para reforço
das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento
Programa Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................................
CR$ 700.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................
CR$ 70.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais.....................................................................
CR$ 60.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................................
CR$ 90.000,00
01010011.001/4.1.2.0.01 -
Equipamento ou reequipamento da Câmara Municipal.........................
CR$ 85.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003/
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................
CR$ 65.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................................
CR$ 30.000,00
03070232.004/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................................
CR$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005/
3.1.1.1.00 - Pessoal civil....................................................................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Agricultura
ILEGÍVEL
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................................
CR$ 50.000,00
04181111.008/
4.2.1.0.02 - Aquisição de uma área
para expansão do viveiro Municipal....................................
CR$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................................
CR$ 265.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................
CR$ 355.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................................
CR$ 165.000,00
03070211.010/
4.1.2.0.01 - Aquisição de
Computador................................................................................
CR$ 420.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010/
3.1.1.1.00 - Pessoal civil...................................................................................................
CR$ 20.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011/
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.......................................................................................
CR$ 30.000,00
15824942.012/
3.2.5.3.00 - Salário Família..............................................................................................
CR$ 120.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.015/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................................
CR$ 125.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................
CR$ 80.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................................
CR$ 350.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
08411852.017/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................................
CR$ 10.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................
CR$ 260.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................................
CR$ 35.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................
CR$ 40.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais....................................................................
CR$ 60.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................................
CR$ 5.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................
CR$ 10.000,00
03080332.021/
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida
Contratada.............................................................................
CR$ 85.000,00
3.2.6.6.00 - Encargos de Outras
Dívidas............................................................................
CR$ 10.000,00
15844942.022/
3.2.8.0.00 - CONT. P/ FORMAÇÃO DO
PATRIM. DO SERV. PÚBLICO........................................
CR$ 145.000,00
03080331.017/
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida
Contratada....................................................................
CR$ 70.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023/
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................................
CR$ 35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08070212.024/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................................
CR$ 375.000,00
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................
CR$ 1.380.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais....................................................................................
CR$ 220.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................
CR$ 800.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................
CR$ 800.000,00
08422172.026/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................
CR$ 200.000,00
08421882.025/
4.1.2.0.03 - Aquisição de
Equipamentos e Mat. Permanente.................................................
CR$ 130.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...............................................................................................
CR$ 275.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................
CR$ 20.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................................
CR$ 50.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................................................
CR$ 25.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................
CR$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..............................................................................................
CR$ 600.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................
CR$ 365.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................
CR$ 460.000,00
4.1.2.0.03 - Aquisição de Equip. e Mat.
Permanente........................................................... CR$
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................
CR$ 400.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..............................................................................
CR$ 50.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
CR$ 120.000,00
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16915751.044/
4.1.1.0.01 - Pavimentação de Ruas
e Avenidas na Sede e nos Distritos inclusive meio fio e sarjeta..... CR$ 2.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041/
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..........................................................................
CR$ 1.300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
CR$ 400.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
10603252.042/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................
CR$ 450.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...........................................................................
CR$ 305.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................
CR$ 450.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Mercados, Feiras e Matadouros
10160962.043/
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................
CR$ 55.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
CR$ 10.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério
10603262.044/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................
CR$ 5.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública
10603272.045/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................
CR$ 150.000,00
10603271.056/
4.3.3.1.00 - Auxílio p/ Despesa de
Capital - ESCELSA SA.................................................
CR$ 350.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, Parques e Jardins
10603282.046/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................
CR$ 40.000,00
Total..............................................................................................................
CR$ 16.800.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta
Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º
inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e três.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.