LEI
Nº. 302, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura do Crédito Suplementar no valor de CR$ 378.000,00
(Trezentos e setenta e oito mil Cruzeiros Reais) para reforço da dotação abaixo
discriminada, constante do Orçamento Programa Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Habitação e
Urbanismo
Iluminação Pública
10603272.045/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..... CR$ 378.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta
Lei, advirão de anulações parciais nas seguintes dotações:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
Ruas e Avenidas
09512681.060/
4.1.1.0.03 - Construção de Redes
de Distribuição de Energia Elétrica no Município..... CR$ 250.000,00
Departamento de Habitação e
Urbanismo
Iluminação Pública
10603271.061/
4.1.1.0.01 - Construção de Redes
de Iluminação Pública..... CR$ 128.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES,
aos dezessete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três
(1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.