LEI Nº. 302, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Suplementar no valor de CR$ 378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil Cruzeiros Reais) para reforço da dotação abaixo discriminada, constante do Orçamento Programa Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo

Iluminação Pública

10603272.045/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..... CR$ 378.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei, advirão de anulações parciais nas seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

Ruas e Avenidas

09512681.060/

4.1.1.0.03 - Construção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica no Município..... CR$ 250.000,00

Departamento de Habitação e Urbanismo

Iluminação Pública

10603271.061/

4.1.1.0.01 - Construção de Redes de Iluminação Pública..... CR$ 128.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.