LEI Nº. 304, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura do Crédito Suplementar no valor de CR$ 550.000,00
(Quinhentos e cinquenta mil cruzeiros Reais) para reforço das dotações abaixo
discriminadas, constante do Orçamento Programa Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Ação Comunitária
Coordenadoria de Creches
08411852.017/
3.1.2.0.00 - Material de
Consumo..... CR$ 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Tesouraria
15844942.022/
3.2.8.0.00 - CONTRIBUIÇÃ0 P/
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP..... CR$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura e Desportos
08070212.033/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..... CR$ 50.000,00
CR$ 550.000,00
Art. 2º
O recurso para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei,
advirá de anulações parcial na seguinte dotação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Departamento de Agricultura
04181111.008/
4.2.1.0.02 - Aquisição de uma área
para expansão do Viveiro Municipal..... CR$ 550.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, ao Primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.