LEI Nº. 304, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura do Crédito Suplementar no valor de CR$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzeiros Reais) para reforço das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento Programa Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Ação Comunitária

Coordenadoria de Creches

08411852.017/

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..... CR$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Tesouraria

15844942.022/

3.2.8.0.00 - CONTRIBUIÇÃ0 P/ FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP..... CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cultura e Desportos

08070212.033/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..... CR$ 50.000,00

 

CR$ 550.000,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado nesta Lei, advirá de anulações parcial na seguinte dotação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Departamento de Agricultura

04181111.008/

4.2.1.0.02 - Aquisição de uma área para expansão do Viveiro Municipal..... CR$ 550.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao Primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.