LEI Nº. 306, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros Reais) para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Programa Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................. CR$ 1.580.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................... CR$ 120.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... CR$ 90.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................... CR$ 140.000,00

3.2.5.3.00 - Salário Família.................................................................................. CR$ 10.000,00

01010011.001/

4.1.2.0.01 - Equipamento ou reequipamento da Câmara Municipal............................. CR$ 180.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 205.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................... CR$ 200.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CR$ 1.050.000,00

03070232.004/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................. CR$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 225.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... CR$ 10.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.006/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 300.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... CR$ 10.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................. CR$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................... CR$ 1.000.000,00

3.1.2.0.O0 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................. CR$ 400.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................... CR$ 50.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................... CR$ 60.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.......................................................................... CR$ 540.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................. CR$ 100.000,00

15824952.014/

3.2.5.2.00 - Pensionistas....................................................................................... CR$ 50.000,00

15824942.012/

3.2.5.3.00 - Salário Família.................................................................................. CR$ 335.000,00

15824942.013/

3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas........................................................... CR$ 50.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.015/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 430.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... CR$ 120.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................. CR$ 100.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

08411852.017/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 165.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................. CR$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 230.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... CR$ 200.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 145.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................. CR$ 20.000,00

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores........................................................ CR$ 570.000,00

03080332.021/

3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada.................................................................. CR$ 200.000,00

3.2.6.5.00 - Juros de Outras Dívidas........................................................................ CR$ 50.000,00

3.2.6.6.00 - Encargos de Outras Dívidas................................................................... CR$ 50.000,00

15844942.022/

3.2.8.0.00 - CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP..... CR$ 100.000,00

03080331.017/

4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada........................................................ CR$ 200.000,00

 

Departamento de Tributação

ILEGÍVEL

 

Departamento de Tributação

03080302.023/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 285.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete Secretário - Administração

08070212.024/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 430.000,00

 

Ensino de Primeiro Grau

08421882.025/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................. CR$ 4.500.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais......................................................................... CR$ 700.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................ CR$ 350.000,00

08422172.026/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................ CR$ 100.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 700.000,00

 

Biblioteca Municipal

08482472.032/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................... CR$ 42.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 153.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................... CR$ 150.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................... CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................. CR$ 1.600.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................. CR$ 1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................... CR$ 650.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................... CR$ 230.000,00

 

Departamento de Obras - Ruas e Avenidas

16910212.040/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 50.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................... CR$ 285.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................ CR$ 1.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................. CR$ 200.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10603252.042/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................. CR$ 700.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................. CR$ 200.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Mercados, Feiras e Matadouros

10160962.043/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................. CR$ 40.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................. CR$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério

10603262.044/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.............................................................. CR$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Praças, Parques e Jardins

10603282.046/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil................................................................................. CR$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

08472391.059/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................ CR$ 200.000,00

 

CR$ 24.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.