LEI
Nº. 306, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$
24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros Reais) para
reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento
Programa Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................
CR$ 1.580.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................
CR$ 120.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais......................................................
CR$ 90.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................
CR$ 140.000,00
3.2.5.3.00 - Salário Família..................................................................................
CR$ 10.000,00
01010011.001/
4.1.2.0.01 - Equipamento ou
reequipamento da Câmara Municipal.............................
CR$ 180.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 205.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................
CR$ 200.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................
CR$ 1.050.000,00
03070232.004/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
CR$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 225.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................
CR$ 10.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 300.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................
CR$ 10.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
CR$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................
CR$ 1.000.000,00
3.1.2.0.O0 - MATERIAL DE
CONSUMO.....................................................................
CR$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
CR$ 400.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................
CR$ 300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...................................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................
CR$ 60.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais..........................................................................
CR$ 540.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
CR$ 100.000,00
15824952.014/
3.2.5.2.00 - Pensionistas.......................................................................................
CR$ 50.000,00
15824942.012/
3.2.5.3.00 - Salário Família..................................................................................
CR$ 335.000,00
15824942.013/
3.2.5.9.00 - Outras Transferências
a Pessoas...........................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.015/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 430.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................
CR$ 120.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.................................................................
CR$ 100.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
08411852.017/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 165.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................
CR$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..................................................................
CR$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 230.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais......................................................
CR$ 200.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 145.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..................................................................
CR$ 20.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas de
Exercícios Anteriores........................................................
CR$ 570.000,00
03080332.021/
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida
Contratada..................................................................
CR$ 200.000,00
3.2.6.5.00 - Juros de Outras
Dívidas........................................................................
CR$ 50.000,00
3.2.6.6.00 - Encargos de Outras
Dívidas...................................................................
CR$ 50.000,00
15844942.022/
3.2.8.0.00 - CONTRIBUIÇÃO P/
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.....
CR$ 100.000,00
03080331.017/
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida
Contratada........................................................
CR$ 200.000,00
Departamento de Tributação
ILEGÍVEL
Departamento de Tributação
03080302.023/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 285.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete Secretário - Administração
08070212.024/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 430.000,00
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................
CR$ 4.500.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.........................................................................
CR$ 700.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................
CR$ 300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................
CR$ 350.000,00
08422172.026/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................
CR$ 100.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 700.000,00
Biblioteca Municipal
08482472.032/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................
CR$ 42.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 153.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................
CR$ 150.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................
CR$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................
CR$ 1.600.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................
CR$ 300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.............................................................
CR$ 1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................
CR$ 650.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................
CR$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...............................................................
CR$ 230.000,00
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16910212.040/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.....................................................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...................................................................................
CR$ 285.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................
CR$ 1.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..............................................................
CR$ 200.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
10603252.042/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................
CR$ 700.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................
CR$ 200.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Mercados, Feiras e Matadouros
10160962.043/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................
CR$ 40.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..............................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Cemitério
10603262.044/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..............................................................
CR$ 50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Praças, Parques e Jardins
10603282.046/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.................................................................................
CR$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08472391.059/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos............................................................
CR$ 200.000,00
CR$ 24.500.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizados nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta
data, com base no § 1º inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.