LEI Nº. 308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros Reais) para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Programa Vigente:

 

Câmara Municipal

01010012.001/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................... CR$ 2.200.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................................................................... CR$ 300.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais........................................................... CR$ 130.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................................................................... CR$ 400.000,00

3.2.5.3.00 - Salário Família........................................................................................ CR$ 12.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 211.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................................................................... CR$ 267.000,00

03070232.004/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................... CR$ 65.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... CR$ 151.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... CR$ 65.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.006/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... CR$ 330.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................................... CR$ 41.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 900.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO......................................................................... CR$ 298.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 710.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 100.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................... CR$ 27.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011/

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................................ CR$ 257.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... CR$ 7.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................... CR$ 125.000,00

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios........................................................................... CR$ 51.000,00

15824952.014/

3.2.5.1.00 - Inativos............................................................................................... CR$ 80.000,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas......................................................................................... CR$ 34.000,00

15824942.012/

3.2.5.3.00 - Salário Família.................................................................................... CR$ 190.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Assistência Social

15814862.015/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................... CR$ 427.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................... CR$ 405.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................... CR$ 159.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária

Coordenadoria de Creches

08411852.017/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... CR$ 79.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ CR$ 336.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 200.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................... CR$ 20.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 400.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................ CR$ 125.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 742.000,00

03080332.021/

3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada..................................................................... CR$ 163.000,00

15844942.022/

3.2.8.0.00 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Serv. Público - PASEP.............. CR$ 635.000,00

03080331.017/

4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada........................................................... CR$ 104.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.023/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 58.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

08070212.024/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................ CR$ 140.000,00

 

Ensino de Primeiro grau

08070212.025/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 4.000.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais............................................................................ CR$ 354.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................... CR$ 865.000,00

08422172.026/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 39.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................... CR$ 720.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ CR$ 50.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 14.000,00

 

Biblioteca Municipal

08411902.028/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 20.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................................... CR$ 101.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................... CR$ 138.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................... CR$ 400.000,00

 

Turismo e Eventos Regionais

11653632.035/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos................................................................ CR$ 7.500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..................................................................................... CR$ 1.134.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................................... CR$ 590.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................ CR$ 950.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ CR$ 191.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 200.000,00

 

Departamento de Obras - Ruas e Avenidas

16810212.040/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 195.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 406.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO...................................................................... CR$ 1.750.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Limpeza Pública

10603252.042/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... CR$ 907.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ CR$ 540.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Mercados, Feiras e Matadouros

10160962.043/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... CR$ 30.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Iluminação Pública

10603272.045/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................................... CR$ 412.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Praças, Parques e Jardins

10603282.046/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... CR$ 50.000,00

 

Total:........................................................................................................... CR$ 32.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.