LEI
Nº. 308, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$
32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros Reais) para
reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento
Programa Vigente:
Câmara Municipal
01010012.001/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................................................................
CR$ 2.200.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.........................................................................
CR$ 300.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais...........................................................
CR$ 130.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.....................................................................
CR$ 400.000,00
3.2.5.3.00 - Salário
Família........................................................................................
CR$ 12.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 211.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.........................................................................
CR$ 267.000,00
03070232.004/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................
CR$ 65.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
CR$ 151.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO...........................................................................
CR$ 65.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
CR$ 330.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................
CR$ 41.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 900.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.........................................................................
CR$ 298.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 710.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................
CR$ 27.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011/
3.1.1.3.00 - Obrigações
Patronais............................................................................
CR$ 257.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO...........................................................................
CR$ 7.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................... CR$
125.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas de
Exercícios...........................................................................
CR$ 51.000,00
15824952.014/
3.2.5.1.00 -
Inativos...............................................................................................
CR$ 80.000,00
3.2.5.2.00 -
Pensionistas.........................................................................................
CR$ 34.000,00
15824942.012/
3.2.5.3.00 - Salário
Família....................................................................................
CR$ 190.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Assistência Social
15814862.015/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................................................................
CR$ 427.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.......................................................................
CR$ 405.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................... CR$
159.000,00
Departamento de Ação Comunitária
Coordenadoria de Creches
08411852.017/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
CR$ 79.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO........................................................................
CR$ 336.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 200.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO..........................................................................
CR$ 20.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 400.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil........................................................................................
CR$ 125.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 742.000,00
03080332.021/
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida
Contratada.....................................................................
CR$ 163.000,00
15844942.022/
3.2.8.0.00 - Contribuição para
Formação do Patrimônio do Serv. Público - PASEP.............. CR$ 635.000,00
03080331.017/
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida
Contratada........................................................... CR$
104.000,00
Departamento de Tributação
03080302.023/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 58.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
08070212.024/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil........................................................................................
CR$ 140.000,00
Ensino de Primeiro grau
08070212.025/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.....................................................................................
CR$ 4.000.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações
Patronais............................................................................
CR$ 354.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.......................................................................
CR$ 865.000,00
08422172.026/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 39.000,00
Ensino Pré-Escolar
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................................................................
CR$ 720.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO........................................................................
CR$ 50.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 14.000,00
Biblioteca Municipal
08411902.028/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 20.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................................................................
CR$ 101.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................................
CR$ 138.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................... CR$
400.000,00
Turismo e Eventos Regionais
11653632.035/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos................................................................ CR$
7.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e
Odontológicos
13754282.037/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.....................................................................................
CR$ 1.134.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.......................................................................
CR$ 590.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil........................................................................................
CR$ 950.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO........................................................................
CR$ 191.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 200.000,00
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16810212.040/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 195.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 406.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO......................................................................
CR$ 1.750.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Limpeza Pública
10603252.042/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
CR$ 907.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO........................................................................
CR$ 540.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Mercados, Feiras e Matadouros
10160962.043/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil...........................................................................................
CR$ 30.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Iluminação Pública
10603272.045/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................
CR$ 412.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Praças, Parques e Jardins
10603282.046/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
CR$ 50.000,00
Total:...........................................................................................................
CR$ 32.500.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar nesta Lei, advirão
do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso II, e §
3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.