LEI Nº. 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a transferir, além da importância autorizada pela Lei nº. 281, de 10 de março de 1993, recursos financeiros, em parcela única no mês de dezembro de 1993, na ordem de CR$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros Reais) à Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré, para consecução dos objetivos do convênio firmado em 16 de março de 1993, decorrente do precitado diploma legal.

 

Art. 2º Os recursos financeiros autorizados, serão repassados a pedido da favorecida, acompanhado de plano de aplicação, devidamente protocolado neste órgão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0701 - Divisão de serviços médicos e odontológicos 13754282.037/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.171), constante do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.