LEI
Nº. 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR DE
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a transferir, além da
importância autorizada pela Lei nº. 281, de 10 de
março de 1993, recursos financeiros, em parcela única no mês de dezembro de
1993, na ordem de CR$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil
cruzeiros Reais) à Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré, para
consecução dos objetivos do convênio firmado em 16 de março de 1993, decorrente
do precitado diploma legal.
Art. 2º
Os recursos financeiros autorizados, serão repassados a pedido da favorecida,
acompanhado de plano de aplicação, devidamente protocolado neste órgão.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação: 0700 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 0701 - Divisão de serviços médicos e
odontológicos 13754282.037/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F.171),
constante do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se
necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.