LEI Nº 320 31 DE MAIO DE 1994

 

Revoga Lei Municipal n° 282/93 de 10-03-93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei municipal n° 282/93, de 10-03-93, que estimula a exoneração de Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.