LEI Nº 320 31 DE
MAIO DE 1994
Revoga Lei
Municipal n° 282/93 de 10-03-93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei municipal n° 282/93, de 10-03-93, que estimula a
exoneração de Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 31 de maio de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.