LEI
Nº. 282, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
ESTIMULA A EXONERAÇÃO
DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Ao servidor público
municipal de Jaguaré, efetivo ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), que exonerar-se de seu cargo público, será concedido, às expensas do
Tesouro Público Municipal, o abono pecuniário de 1/12 (um doze avos) da
remuneração principal por mês de serviço exclusivamente para o Município de
Jaguaré, acrescido de 50% (cinquenta por cento), sendo que a fração igual ou
superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Parágrafo único - Entende-se por
remuneração principal, para efeito da concessão do beneficio autorizado nesta
Lei, o vencimento ou o salário do cargo público, efetivo ou celetista,
percebido pelo servidor municipal na data da entrada do pedido de exoneração,
no protocolo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, conforme
o caso.
Art. 2º O abono pecuniário
instituído nesta Lei, será pago pelo Tesouro Público Municipal na data da
efetiva exoneração do servidor público demissionário juntamente os demais
direitos, se houver.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta do elemento de despesa 3.1.1.1.00 -
Pessoal Civil do
orçamento vigente, na
unidade orçamentária onde esteja lotado o servidor demissionário, podendo o chefe
do Executivo Municipal, se necessário, abrir o competente Crédito Adicional
Suplementar, por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa
e três (1993).
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
Assessor
do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.