LEI Nº 324 DE 04 DE OUTUBRO DE 1994

 

Autoriza Pagamento de Saldo à Empreiteira Máximo Engenharia Ltda e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado apagar, no exercício de 1994, o saldo do contrato firmado em 05 (cinco) de novembro de 1993, com a empresa Máximo Engenharia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Paraguai, nº 64, em Jardim América, Município e Comarca de Cariacica-ES, para pavimentação de 840,00 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), em blocos sextavados de cimento, assentados sobre colchão de areia, inclusive, 240,00 m (duzentos e quarenta metros lineares) de meio-fio na Rua Noel Silva, Centro, em Jaguaré-ES, consoante Convite nº 047/93, homologado em 05 de novembro de 1993.

 

Art. 2º Para facear a despesa autorizada nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.829,51 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos) que, para efeito da legislação pertinente, receberá a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Viação - Divisão de Ruas e Avenidas

16915751.078 - Pagamento do saldo contratual da empreitada de obra pública para pavimentação da Rua Noel Silva, na Sede Municipal, conforme contrato firmado em 05-11-93.

4.1.9.0.00.......................................... Diversos investimentos

4.1.9.2.00.......................................... Despesas de exercícios anteriores................................................................................................. R$ 4.829,51

 

Art. 3º O Decreto que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 04 de outubro de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.