LEI Nº 324 DE 04 DE
OUTUBRO DE 1994
Autoriza Pagamento
de Saldo à Empreiteira Máximo Engenharia Ltda e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal de Jaguaré autorizado apagar, no exercício de 1994, o saldo do contrato
firmado em 05 (cinco) de novembro de 1993, com a empresa Máximo Engenharia
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Paraguai, nº 64,
Art. 2º Para facear a despesa autorizada
nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 4.829,51 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um
centavos) que, para efeito da legislação pertinente, receberá a seguinte
classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Viação - Divisão
de Ruas e Avenidas
16915751.078 - Pagamento do saldo
contratual da empreitada de obra pública para pavimentação da Rua Noel Silva,
na Sede Municipal, conforme contrato firmado em 05-11-93.
4.1.9.0.00..........................................
Diversos investimentos
4.1.9.2.00..........................................
Despesas de exercícios anteriores.................................................................................................
R$ 4.829,51
Art. 3º O Decreto que abrir o crédito
adicional autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura do
mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias
constantes do Orçamento-Programa vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 04 de outubro de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.