LEI
Nº. 311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jaguaré para o exercício de
1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em CR$
6.740.000.000,00 (seis bilhões e setecentos e quarenta milhões de cruzeiros
Reais) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os
desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei,
determinadas as fontes seguintes:
I - RECEITAS
CORRENTES....................................... CR$ 4.718.000.000,00
Receita
Tributária..................................................... CR$
101.290.000,00
Receita
Patrimonial..................................................... CR$
62.550.000,00
Transferências correntes.........................................
CR$ 4.540.460.000,00
Outras Receitas
correntes............................................ CR$ 13.700.000,00
II - RECEITAS DE
CAPITAL........................................ CR$ 2.022.000.000,00
Operações de
Crédito........................................................ CR$ 10.000,00
Alienação de
Bens............................................................. CR$ 20.000,00
Transferências de
Capital......................................... CR$ 2.015.120.000,00
Outras Receitas de
Capital............................................. CR$ 6.850.000,00
III - TOTAL DA
RECEITA............................................ CR$ 6.740.000.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8 e 9,
obedecidos os percentuais do art. 10, I e II e
do art. 11, I a IV, da Lei nº. 303, de 17/09/93
- Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de
Governo:
ÓRGÃOS
CR$
Câmara Municipal de
Jaguaré............................................. 674.000.000,00
Gabinete do
Prefeito.........................................................
105.460.000,00
Assessoria do
Gabinete....................................................... 42.900.000,00
Assessoria de Administração
Geral........................................ 23.500.000,00
Assessoria de Planejamento e
Finanças................................ 215.520.000,00
Assessoria de Ações de Saúde e
Sociais................................. 32.600.000,00
Defensoria
Pública..............................................................
73.000.000,00
Secretaria Municipal de Administração................................
1.926.420.000,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura......................... 2.109.400.000,00
Secretaria Municipal de Obras e S.
Urbanos........................... 629.800.000,00
Secretaria Municipal de Saúde.............................................
907.400.000,00
TOTAL GERAL DA
DESPESA.............................................. 6.740.000.000,00
Art. 4
Fica o chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por
antecipação da receita at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita
Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei
Orgânica Municipal).
II - por decreto, efetuar abertura
de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no § 12 do art. 43, da Lei nº. 4320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. art. 13, § 2º, da
Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º
Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicionais
Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da importância global
orçada para a Câmara Municipal, através de anulações totais ou parciais de
dotaç6es orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu
próprio orçamento.
Art. 6º
O Poder Executivo ajustara a efetiva execução do orçamento ao fluxo de
recursos, através de programação financeira elaborada pela Assessoria de
Planejamento e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna
dos recursos necessários execução dos programas.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 23 de novembro do ano de mil novecentos e noventas e três
(1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.