LEI Nº. 311, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em CR$ 6.740.000.000,00 (seis bilhões e setecentos e quarenta milhões de cruzeiros Reais) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - RECEITAS CORRENTES....................................... CR$ 4.718.000.000,00

Receita Tributária..................................................... CR$ 101.290.000,00

Receita Patrimonial..................................................... CR$ 62.550.000,00

Transferências correntes......................................... CR$ 4.540.460.000,00

Outras Receitas correntes............................................ CR$ 13.700.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL........................................ CR$ 2.022.000.000,00

Operações de Crédito........................................................ CR$ 10.000,00

Alienação de Bens............................................................. CR$ 20.000,00

Transferências de Capital......................................... CR$ 2.015.120.000,00

Outras Receitas de Capital.............................................  CR$ 6.850.000,00

 

III - TOTAL DA RECEITA............................................ CR$ 6.740.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (DESPESA), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, I e II e do art. 11, I a IV, da Lei nº. 303, de 17/09/93 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgãos de Governo:

 

ÓRGÃOS                                                                                    CR$

Câmara Municipal de Jaguaré............................................. 674.000.000,00

Gabinete do Prefeito......................................................... 105.460.000,00

Assessoria do Gabinete....................................................... 42.900.000,00

Assessoria de Administração Geral........................................ 23.500.000,00

Assessoria de Planejamento e Finanças................................ 215.520.000,00

Assessoria de Ações de Saúde e Sociais................................. 32.600.000,00

Defensoria Pública.............................................................. 73.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração................................ 1.926.420.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................... 2.109.400.000,00

Secretaria Municipal de Obras e S. Urbanos........................... 629.800.000,00

Secretaria Municipal de Saúde............................................. 907.400.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA.............................................. 6.740.000.000,00

 

Art. 4 Fica o chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (art. 108, inc. I e IV, da Lei Orgânica Municipal).

 

II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 12 do art. 43, da Lei nº. 4320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da importância global orçada para a Câmara Municipal, através de anulações totais ou parciais de dotaç6es orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustara a efetiva execução do orçamento ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Assessoria de Planejamento e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários execução dos programas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 23 de novembro do ano de mil novecentos e noventas e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.