O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Autárquicos do SAAE, reajuste de remuneração na ordem de 9,5% (nove inteiros e cinco centésimos por cento) a partir do mês de novembro, do corrente exercício, a titulo de reposição salarial, aplicado o percentual sobre os valores de outubro p. passado.
Artigo 2º Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo art. 180, da Lei n° 226, de 24 de outubro de 1991.
Artigo 3º Não se aplicam aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos as disposições da Lei n° 329, de 30 de novembro de 1994.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1994.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.