LEI Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES 0RÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em CR$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzeiros) as dotações abaixo enumeradas, constantes do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

700.000,

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

3.400.000,

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

1.000.000,

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

7.500.000,

SECRETARIA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

600.000,

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

900.000,

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

TRIBUTAÇÃO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

100.000,

Contabilidade

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

1.300.000,

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

1.800.000,

TESOURARIA

 

 

3.2.8.0 – Contrib. p/ o PASEP

CR$

1.600.000,

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

6.000.000,

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

800.000,

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

12.000.000,

RUAS E AVENIDAS

 

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$

20.000.000,

CEMITÉRIO

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos

CR$

1.000.000,

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos

CR$

1.000.000,

SERV. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

2.000.000,

3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos

CR$

200.000,

SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

12.000.000,

3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos

CR$

3.000.000,

 

CR$

68.000.000,

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculada nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º - II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 27 de novembro de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.