LEI Nº 34, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
SUPLEMENTA DOTAÇÕES 0RÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em CR$ 68.000.000,00
(sessenta e oito milhões de cruzeiros) as dotações abaixo enumeradas, constantes
do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
700.000, |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
3.400.000, |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
1.000.000, |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
7.500.000, |
SECRETARIA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
600.000, |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
900.000, |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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TRIBUTAÇÃO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
100.000, |
Contabilidade |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
1.300.000, |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
1.800.000, |
TESOURARIA |
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3.2.8.0 – Contrib. p/ o PASEP |
CR$ |
1.600.000, |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
6.000.000, |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
800.000, |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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LIMPEZA PÚBLICA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
12.000.000, |
RUAS E AVENIDAS |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CR$ |
20.000.000, |
CEMITÉRIO |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos |
CR$ |
1.000.000, |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos |
CR$ |
1.000.000, |
SERV. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
2.000.000, |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos |
CR$ |
200.000, |
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
12.000.000, |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. Encargos |
CR$ |
3.000.000, |
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CR$ |
68.000.000, |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do
excesso de arrecadação calculada nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º - II,
da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 27 de
novembro de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.