lei N º 348 DE 18 DE dezembro DE 1995

 

Define Critérios para Cobrança Iluminação Pública

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1° do Artigo 4°, da Lei 313/93, de 16 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4° - ...................................

 

“Parágrafo 1° -.............................

 

A) Classe Residencial - Grupo “B” (Baixa Tensão)

. Até 30 kWh/mês:------------1,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. DE 31 a 50 kWh/mês:-------1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 51 a 70 kWh/mês:-------2,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 71 a 100 kWh/mês:------3,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 101 a 150 kWh/mês:----5,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 151 a 200 kWh/mês:----10,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 201 a 300 kWh/mês:----13,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 301 a 400 kWh/mês:----18,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 401 a 500 kWh/mês:----21,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 kWh/mês ----23,88% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

B) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “B”  (Baixa Tensão)

. Até 30 kWh/mês:------------3,33% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. DE 31 a 50 kWh/mês:-------3,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 51 a 70 kWh/mês:-------5,67% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 71 a 100 kWh/mês:------8,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 101 a 150 kWh/mês:----13,37% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 151 a 200 kWh/mês:----18,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 201 a 300 kWh/mês:----21,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 301 a 400 kWh/mês:----23,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 401 a 500 kWh/mês:----26,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 kWh/mês-----29,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

C) Classe Residencial - Grupo “A” (Alta Tensão)

. Até 1.000 kWh/mês:---------------26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 1.001 a 5.000 kWh/mês:------50,18% da tarifa de forn. de IP expressa em Mwh;

. Acima de 5.000 kWh/mês:--------74,73% da tarifa de forn. de IP expressa em Mwh;

 

D) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo “A” (Alta Tensão)

. Até 1.000 kWh/mês:---------------74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 1.001 a 5.000 kWh/mês:------99,28% da tarifa de forn. de IP expressa em Mwh;

. Acima de 5.000 kWh/mês:--------199,63% da tarifa de forn. de IP expressa em Mwh;

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

                      

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.