REVOGADO PELA LEI Nº 406/1997

 

lei N º 351 DE 12 DE março DE 1996

 

Altera Redação do Art. 19, Inciso ifi, da Lei n° 224, de 24 de Setembro de 1991 e dá Outras Providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 19 da Lei n° 224, de 24 de setembro de 1991, com as modificações posteriores introduzidas pela Lei n° 278, de 10 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 - ..............................................

 

I - ........................................................

 

II - ......................................................

 

III - implantação e/ou manutenção de serviços de interesse público;

 

IV - ....................................................

 

V - ....................................................

 

VI - ..................................................

 

VII - ...............................................

 

Art. 2° São válidos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos decorrentes dos Autos n° 008385/96, referentes ao processo simplificado de seleção objetivando a contratação temporária de pessoal com vínculo empregatício regido pela CLT, instaurados em 18/01/96.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 12 (doze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

alaides mariani

prefeito municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

ASSESSOR DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.