O PREFEITO DO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 19 da Lei n° 224, de 24 de
setembro de 1991, com as modificações posteriores introduzidas pela Lei n° 278, de 10 de março
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
19 - ..............................................
I -
........................................................
II -
......................................................
III -
implantação e/ou manutenção de serviços de interesse público;
IV -
....................................................
V -
....................................................
VI -
..................................................
VII -
...............................................
Art. 2° São
válidos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos decorrentes dos
Autos n° 008385/96, referentes ao processo simplificado de seleção objetivando
a contratação temporária de pessoal com vínculo empregatício regido pela CLT,
instaurados em 18/01/96.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, ao 12
(doze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
ASSESSOR DO
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.