LEI Nº. 366, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

 

ALTERA CARREIRA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O cargo público efetivo de Auxiliar de Secretaria, constante do ANEXO I da Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992, passa da Carreira IV para a Carreira VII.

 

Art. 2º O servidor efetivo ocupante do cargo referenciado no art. 1º, passa a perceber o vencimento da Carreira VII da atual Tabela de Vencimentos, com as vantagens da Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.