LEI Nº. 366, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
ALTERA
CARREIRA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O
cargo público efetivo de Auxiliar de Secretaria, constante do ANEXO I da Lei nº 263, de 22 de setembro de
1992, passa da Carreira IV para a Carreira VII.
Art. 2º O
servidor efetivo ocupante do cargo referenciado no art. 1º, passa a perceber o
vencimento da Carreira VII da atual Tabela de Vencimentos, com as vantagens da
Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
setembro de 1996.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e seis (1996).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.