O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo adquirir e doar ao Sindicato Rural de Jaguaré, portador do CGC no 31788268/0001-63, com Sede na Avenida 09 de Agosto, no 478-B, Centro em Jaguaré-ES, materiais de construção diversos, no valor total de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para serem utilizados na Construção do Parque de Exposição de Festas do Sindicato, situado na Avenida 09 de Agosto, s/no, Bairro Boa Vista, em Jaguaré-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 01000 - Gabinete do Prefeito; 01010.03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 017), do orçamento vigente, podendo suplementá-la, por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.