LEI Nº 390, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza Executar Serviços de Reforma no Trator Agrícola marca Ford 5610, de Propriedade da Associação de Cooperação Agrícola do Assentamento Córrego da Areia e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer reforma no trator agrícola, marca Ford 5610, modelo LB 314C, ano 1986, motor 6B18B/VL092003, cor azul/branca, de propriedade da Associação Agrícola do Assentamento do Córrego da Areia, cadastrada no CGC sob o no 00.789.633/0001-20, com sede no Córrego da Areia, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação: Secretaria Municipal de Agricultura - Departamento de Agricultura - 06020.04.14.0802.025/3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (F. 102), do orçamento vigente, podendo suplementá-la, por Decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.