O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a fazer reforma no trator agrícola, marca Ford
5610, modelo LB
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação: Secretaria Municipal de Agricultura - Departamento de Agricultura - 06020.04.14.0802.025/3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos (F. 102), do orçamento vigente, podendo suplementá-la, por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.