LEI Nº 39, DE 05 DE AGOSTO DE 1985
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
aprovada a Planta do Loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL DAS MANGUEIRAS”,
situado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, em face das razões expendidas pelo Senhor Prefeito, em
sua mensagem de hoje datada.
Art. 2º Fica o
Senhor Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a promover junto ao
Cartório de Registro Imobiliário de São Mateus-ES, o arquivamento da mencionada
planta, acompanhada das respectivas fichas dos lotes que compõem a planta do
loteamento, solicitando deste, certidões detalhadas dos mencionados lotes.
Art. 3º Fica o
Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante
“Aforamento”, os lotes ou área que reconhecidamente o Município entender que
pertençam a terceiros, ressalvadas as áreas públicas, comunitárias, espaços
ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc. demonstrada na mencionada
planta, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias
constantes do Orçamento vigente que poderão ser
suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de
setembro de 1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.