LEI Nº 397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera Redação do inciso VI, do Art. 1º da Lei nº 380/97 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º O inciso VI artigo 1º da Lei nº 380, de 02 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º                                                    

 

VI - 01 veículo utilitário para transporte de passageiros, 0 (zero) km, com capacidade de 12 (doze) a 16 (dezesseis) pessoas sentadas, mais o motorista, com motor de 70 a 100 HP, destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Em face das alterações introduzidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a seguinte dotação orçamentária:

 

09000 – Secretaria Municipal de Saúde

09020 – Departamento de Ações de Saúde

13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria Municipal de Saúde.

13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado no artigo anterior, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.