O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, obedecidas as formalidades legais, a adquirir os equipamentos especificados neste artigo com as respectivas destinações, a saber:
I - 01 (um) veículo automotor, 0 (zero) km, tipo Pick-up, com
capacidade de 500 (quinhentos) a
II - 01 (uma) máquina pá carregadeira usada, com capacidade da
concha de
III - 02 (dois) ônibus urbanos, usados, com capacidade de 38
(trinta e oito) a 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, motor diesel de
110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP de potência, ano de fabricação de
VI - 01 (um) Veículo utilitário para
transporte de passageiro 0 (zero) Km com capacidade de 10 (dez) a 12 (doze)
passageiros sentados, motor de
VI - 01 veículo utilitário
para transporte de passageiros, 0 (zero) km, com capacidade de 12 (doze) a 16
(dezesseis) pessoas sentadas, mais o motorista, com motor de
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica autorizada a abertura, por decreto, de Créditos Adicionais no valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) que, para efeitos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberão as seguintes classificações:
I - Crédito Adicional Especial do Inciso I, do Art. 1º:
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
08050 - Departamento de Viação
16885343.041 - Aquisição de um veículo automotor 0 (zero) Km, para uso do Departamento de Viação
16885343.041/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 13.000,00
II - Crédito Adicional Suplementar do Inciso II, do Art. 1º :
08000 - Secretaria Municipal de viação, Obras e Serviços Urbanos.
08050 - Departamento de Viação.
16885343.016 - Ações Governamentais objetivando a aquisição de equipamentos rodoviários
16885343.016/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 60.000,00
III - Crédito Adicional Especial do Inciso III do Art. 1º:
07000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07025 - Divisão de Apoio ao Educando.
08474273. 044 - Aquisição de 02 (dois) ônibus urbanos usados destinados ao transporte escolar
08474273.044/4.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente.................. R$ 30.000,00
IV - Crédito Adicional Especial do Inciso IV, do Art. 1º:
09000 – Secretaria Municipal de Saúde
09020 – Departamento de Ações de Saúde
13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria Municipal de Saúde.
13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente................. R$ 17.000,00
Total de Créditos Adicionais .......................................................................... R$120.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Adicionais autorizados no artigo anterior, advirão de anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, que serão indicadas no competente Decreto.
Art. 4º Os Créditos Adicionais autorizados nesta Lei terão vigência adstrita ao exercício financeiro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.