LEI Nº 40, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementados em CR$ 498.900.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões e novecentos mil cruzeiros) as seguintes dotações, constantes do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

3.800.000

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

8.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

10.000.000

SECRETARIA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

14.000.000

SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

8.800.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

Cr$

122.000.000

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

Contabilidade

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

1.600.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

2.400.000

Tesouraria

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

1.600.000

SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

9.100.000

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

63.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

13.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

Cr$

2.700.000

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Limpeza Pública

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

8.000.000

Ruas e Avenidas

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

8.600.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

10.000.000

Cemitérios

 

 

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$

600.000

Iluminação Pública

 

 

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$

13.000.000

Praças Parques e Jardins

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

16.900.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

20.000.000

SERV. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

Saúde e Bem estar Social

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

13.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

10.000.000

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$

2.500.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$

6.000.000

Água e Esgotos

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

25.000.000

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cr$

45.300.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$

60.000.000

 

Cr$

498.900.000

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculada nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º - II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de setembro de 1985.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.