LEI Nº 40, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementados em CR$ 498.900.000,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões e
novecentos mil cruzeiros) as seguintes dotações, constantes do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
3.800.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
8.000.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
10.000.000 |
SECRETARIA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
14.000.000 |
SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
8.800.000 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
Cr$ |
122.000.000 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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Contabilidade |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
1.600.000 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ |
2.400.000 |
Tesouraria |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
1.600.000 |
SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
9.100.000 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
63.000.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
13.000.000 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
Cr$ |
2.700.000 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Limpeza Pública |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
8.000.000 |
Ruas e Avenidas |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
8.600.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
10.000.000 |
Cemitérios |
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3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ |
600.000 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ |
13.000.000 |
Praças Parques e Jardins |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
16.900.000 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
20.000.000 |
SERV. DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL |
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Saúde e Bem estar Social |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
13.000.000 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ |
2.500.000 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ |
6.000.000 |
Água e Esgotos |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
25.000.000 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cr$ |
45.300.000 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ |
60.000.000 |
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Cr$ |
498.900.000 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Art. 1º desta Lei, advirá
do excesso de arrecadação calculada nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º -
II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de
setembro de 1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.