O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 9.129.100,00 (Nove milhões, cento e vinte e nove mil e cem Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído:
I - Poder Legislativo:...................................................................................................... R$ 738.000,00
II - Poder Executivo:
1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério R$ 934.205,00.......................................................................................................
2 - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.184.000,00
3 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 577.580,00
4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 54.640,00
5 - Órgãos da Administração Direta R$ 5.220.675,00 R$ 7.971.100,00
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... R$ 420.000,00
TOTAL......................................................................................................................... R$ 9.129.100,00
Parágrafo único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 883.100,00 (oitocentos e oitenta e três mil e cem Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA
I - RECEITAS CORRENTES R$ 6.821.880,00 394.000,00
Receita Tributária R$ 403.770,00 --
Receita Patrimonial R$ 2.442,00 2.000,00
Receita Industrial R$ -- 339.000,00
Transferências Correntes R$ 5.266.198,00 22.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.149.470,00 31.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.887.220,00 26.000,00
Alienação de Bens R$ 4.020,00 3.000,00
Transferências de Capital R$ 1.878.530,00 22.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 4.670,00 1.000,00
TOTAIS R$ 8.709.100,00 420.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais do art. 10, incisos I e II e do art. 11, incisos I a IV, da Lei 387, de 21 de agosto de 1997 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01 - Câmara Municipal de Jaguaré R$
738.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$
119.400,00
03 - Secretaria Municipal do
Gabinete R$
70.000,00
04 - Secretaria Municipal de
Administração R$
1.024.000,00
05 - Secretaria Municipal da Fazenda R$ 291.190,00
06 - Secretaria Municipal da
Agricultura R$
260.000,00
07 - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura R$
2.759.100,00
08 - Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Serviços Urbanos R$
1.631.190,00
09 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.184.000,00
10 - Secretaria Municipal de
Assistência Social R$
632.220,00
Órgãos da Administração Direta - Total R$ 8.709.100,00
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE R$ 420.000,00
TOTAL R$ 9.129.100,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e
II - por decreto, efetuar abertura de
crédito adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica
c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes
Orçamentárias).
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2º, da Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 426/1998)
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º
Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada
para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei, de seu próprio orçamento.
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. (Redação dada pela Lei nº 426/1998)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.