O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Jaguaré no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por Municípios do Estado do Espírito Santo, para consecução das seguintes finalidades:
a) Planejar, doar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
c) Integrar pessoas jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Município regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo, indicará a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível, bem como a fonte de recursos necessários à abertura do mesmo.
Art. 4º
Fica o Executivo Municipal autorizado a designar a importância
correspondente em até 1,5% do F.P.M. – Fundo de Participação dos Municípios,
devendo o pagamento ser feito de acordo com os serviços realizados.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a designar a importância correspondente em até 2% (dois por cento) do F. P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, devendo o pagamento ser feito de acordo com os serviços realizados. (Redação dada pela Lei nº 541/2002)
Art. 5º Fica declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde entre os Municípios do Norte do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.