LEI Nº 42, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
aprovada a Planta do Loteamento de nominado “VERGILIO TREVIZAN E IRMÃOS“ situado
no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Jaguaré, em face das razões expendidas pelo Senhor Prefeito em sua mensagem.
Art. 2º Fica o
Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover junto ao Cartório
de Registro Imobiliário de São Mateus-ES, o arquivamento da mencionada planta
acompanhada das respectivas fichas dos lotes que compõem a planta do
loteamento, solicitando deste, certidões detalhadas dos mencionados lotes.
Art. 3º Fica o
Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alienar, mediante
“AFORAMENTO” os lotes ou áreas que reconhecidamente o Município entender que
pertençam a terceiros, ressalvadas as áreas Públicas, comunitárias, espaços
ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc., demonstradas na mencionada
planta, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias
constantes do Orçamento Vigente que poderão ser
suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de
outubro de 1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.