LEI Nº 42, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovada a Planta do Loteamento de nominado “VERGILIO TREVIZAN E IRMÃOS“ situado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, em face das razões expendidas pelo Senhor Prefeito em sua mensagem.

 

Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover junto ao Cartório de Registro Imobiliário de São Mateus-ES, o arquivamento da mencionada planta acompanhada das respectivas fichas dos lotes que compõem a planta do loteamento, solicitando deste, certidões detalhadas dos mencionados lotes.

 

Art. 3º Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alienar, mediante “AFORAMENTO” os lotes ou áreas que reconhecidamente o Município entender que pertençam a terceiros, ressalvadas as áreas Públicas, comunitárias, espaços ocupados com ruas, avenidas, logradouros, etc., demonstradas na mencionada planta, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Vigente que poderão ser suplementadas, por Decreto, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de outubro de 1985.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.