LEI Nº 432, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

Altera Dispositivos da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e parágrafos abaixo enumerados, integrantes da Lei Municipal nº 003, de 18 de abril de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jaguaré será administrado por um Diretor-Presidente nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º Poderá o Executivo Municipal, entretanto, contratar a administração da Autarquia com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a Fundação Serviços de Saúde Pública, integrante do Ministério da Saúde, ou órgão similar.

 

§ 2º Incumbe ao Diretor-Presidente ou à administração contratada, no caso da aplicação do permissivo do parágrafo anterior:"

 

"Art. 6º                                                   "

 

Parágrafo único. As tarifas pela prestação de serviços de água e esgotos serão fixadas através de lei municipal, obedecidos critérios e cálculos que assegurem, em conjunto com outras receitas, a auto suficiência econômico financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jaguaré.

 

Art. 2º Em face das alterações introduzidas, são acrescentados os incisos de I a XIII ao parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 003/83:

 

"Art. 3º                                                        

 

§ 1º                                                        

 

§ 2º                                                         "

 

I - orientar a ação do SAAE segundo as diretrizes gerais aplicáveis aos serviços de água e esgotos;

 

II - decidir sobre os planos e programas de trabalho a serem submetidos à aprovação superior;

 

III - dirigir todos os negócios e operações do SAAE de Jaguaré;

 

IV - representar o SAAE de Jaguaré, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário;

 

V - remeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, a prestação de contas da respectiva gestão, formalizada na forma prescrita na legislação pertinente;

 

VI - remeter, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, os balancetes da receita e da despesas, elaborados na forma prescrita na legislação pertinente;

 

VII - acompanhar os custos operacionais da Autarquia;

 

VIII - desempenhar as funções de ordenador das despesas do SAAE de Jaguaré;

 

IX - cumprir e fazer com que sejam cumpridas as diretrizes e objetivos fixados no art. 2º da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983;

 

X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE de Jaguaré;

 

XI - exercer o controle das operações de crédito feitas pelo SAAE de Jaguaré;

 

XII - baixar atos normativos concernentes aos procedimentos administrativos e operacionais da Autarquia;

 

XIII - executar outras atividades correlatadas.

 

Art. 3º Em decorrência das alterações introduzidas na Lei nº 003/83, fica criado o cargo de Diretor-Presidente do SAAE de Jaguaré, de provimento em comissão, referência CC2.

 

§ 1º A referência citada no caput deste artigo tem isonomia com a referência estabelecida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

§ 2º O cargo de provimento em comissão ora criado será provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.