O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O inciso II, III e VI, do § 1º do art. 1º da Lei nº 358/96, passa a ter a seguinte redação.
Art. 1º
§ 1º
I -
II - um representante da
Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré;
III - um representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguaré;
IV -
V -
VI - um representante do
Clube dos Diretores Lojistas (CDL) de Jaguaré;
VII -
VIII -
IX -
X -
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.