O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 100 da Lei nº 352/96 – Estatuto do Magistério Público do Município de Jaguaré-ES, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100. As autorizações
especiais para afastamentos para freqüentar cursos, sem ônus para o Município,
terão a mesma duração prevista pela instituição de ensino para a realização do
curso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.