LEI Nº 474, DE 24 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial em Decorrência da Execução da Lei Municipal nº 420, de 22 de junho de 1998 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em decorrência da aplicação da Lei Municipal nº 420/98, que autoriza a participação deste Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - CISNORTES, constituído por Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário e São Mateus, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual deste Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.566,66 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e seis Reais e sessenta e seis centavos) para atender as despesas face à execução da precitada Lei em seu art. 3º parte final e art. 4º.

 

Art. 2º O Crédito autorizado no artigo anterior, para efeito da aplicação da Lei Federal nº 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

I - no Orçamento Geral:

 

09020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

3.058 - Transferência de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo.

3.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais................. R$ 33.566,66

 

II - no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde:

 

17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17010 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

3.006 - Transferência de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo.

3.2.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0.00.00 Transferências Intergovernamentais

3.2.2.4.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais................. R$ 33.566,66

 

Art. 3º Nas dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, no corrente exercício, será contabilizada a importância de R$ 2.111,97 (dois mil, cento e onze Reais e noventa e sete centavos) oriunda de 1999, conforme registros na conta extra orçamentária 3000.00.8050, o que, desde já, fica autorizado.

 

Art. 4º O ato que abrir o Crédito Adicional autorizado nesta Lei indicará a fonte de recursos necessária a sua abertura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de março do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.