LEI Nº 470, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2000.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 12.306.110,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, cento e dez Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído:

 

I - Poder Legislativo:...................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 776.800,00

 

II - Poder Executivo:

1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. ............................................................................................................................... R$ 2.235.870,00

2 - Fundo Municipal de Saúde.......................................................................................... R$ 1.625.150,00 ....................................................................................................................................................

3 - Fundo Municipal de Assistência Social............................................................................ R$ 740.410,00....................................................................................................................................................

4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente................................................. R$ 79.710,00....................................................................................................................................................

5 - Não vinculados a Fundos............................................................................................ R$ 6.250.170,00............................................................................................................................. R$ 10.931.310,00

 

III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... ................................................................................................................................. R$ 598.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................................. ............................................................................................................................. R$ 12.306.110,00

 

Parágrafo Único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 796.241,00 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - ADMINISTRAÇÃO direta

RECEITAS CORRENTES................................................................... R$ 8.999.670,00

Receita Tributária............................................................................. R$ 318.630,50

Receita Patrimonial............................................................................ R$ 47.230,90

Transferências Correntes................................................................ R$ 7.508.103,70

Outras Receitas Correntes............................................................... R$ 1.125.704,90

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................... R$ 2.708.440,00

Alienação de Bens............................................................................... R$ 4.425,00 

Transferências de Capital................................................................ R$ 2.655.916,50

Outras Receitas de Capital................................................................... R$ 48.098,50

TOTAL...................................................................................... R$ 11.708.110,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

RECEITAS CORRENTES...................................................................... R$ 565.200,00

Receita Patrimonial.............................................................................. R$ 3.000,00

Receita Industrial............................................................................. R$ 491.165,08

Transferências Correntes.................................................................... R$ 22.000,00

Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 49.034,92

RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ R$ 32.800,00

Alienação de Bens............................................................................... R$ 5.800,00 

Transferências de Capital.................................................................... R$ 22.000,00

Outras Receitas de Capital.................................................................... R$ 5.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 598.000,00

 

TOTAL I + II.............................................................................. R$ 12.306.110,00 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal de Jaguaré......................................................... R$ 776.800,00

02 - Gabinete do Prefeito..................................................................... R$ 102.000,00

03 - Secretaria Municipal do Gabinete..................................................... R$ 204.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração.............................................. R$ 868.680,00

05 - Secretaria Municipal da Fazenda..................................................... R$ 436.840,00

06 - Secretaria Municipal da Agricultura.................................................. R$ 588.930,00

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................... R$ 3.716.000,00

08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos................. R$ 2.539.590,00

09 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... R$ 1.625.150,00

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social......................................... R$ 850.120,00

Órgãos da Administração Direta - Total.............................................. R$ 11.708.110,00

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.......................................... R$ 598.000,00

Órgãos da Administração Indireta – Total................................................ R$ 598.000,00

TOTAL......................................................................................... R$ 12.306.110,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).

 

II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 491/2000)

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. (Redação dada pela Lei nº 491/2000)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.