LEI Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, aumento de 34% (trinta e quatro por cento) a partir de 1º de março de 1986, incidente sobre a remuneração vigente em 28 de fevereiro de 1986.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os cargos de provimento em comissão, constantes da Tabela integrante desta Lei, que serão incorporados ao ANEXO I da Lei nº 004/83 (Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré).

 

§ 1º O vencimento dos cargos estatutários criados neste artigo, são os fixados para os Titulares dos Secretários Municipais.

 

§ 2º Em consequência da aplicação do que autoriza este artigo, no Art. 7º, inciso I, da Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983, são introduzidos os seguintes órgãos de Apoio Administrativo e Assessoramento ao Prefeito.

 

5 - Coordenadoria Educacional e Cultural

6 - Coordenadoria de Ação Comunitária

 

§ 3º As atribuições da Coordenadoria Educacional e Cultural, são aquelas previstas no Art. 14 da Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983.

 

§ 4º Na Seção IX, da Lei da Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, Art. 16 acrescentados as seguintes atribuições:

 

t - pela execução de atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a cessarem as próprias iniciativas no sentido de um major ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente;

u - pela pesquisa a origem e natureza dos problemas examinando mediante entrevista ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

v - pela contribuição para estimular o bom desempenho do espírito social e reajustes sociais;

x - pela apresentação de dados para a elaboração e execução de planos para serviço social de casos específicos.

 

Art. 3º De igual forma, ficam criados os empregos públicos constantes da tabela integrante desta Lei, que serão incorporados ao ANEXO III, da Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré (Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).

Parágrafo Único - Os salários dos empregos ora criados são equivalentes ao padrão 7 constantes do ANEXO V, item II da Lei nº 004/83, com as modificações produzidas em Lei.

 

Art. 4º É facultado ao Chefe do Executivo Municipal conceder uma gratificação mensal de até 70% (setenta por cento) dos vencimentos, aos titulares dos cargos constantes do ANEXO I da Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações previstas no orçamento vigente para os órgãos de Administração Específico correspondente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 26 de março de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

TABELA

PROJETO DE LEI Nº 046/86

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Coordenadoria Educacional e Cultural

Coordenadoria de Ação Comunitária

1

1

 

 

EMPREGOS PÚBLICOS

 

 

PADRÃO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

7

Datilógrafo

4

 

 

1