LEI Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 1986
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos Servidores Públicos Municipais, aumento de 34% (trinta e quatro
por cento) a partir de 1º de março de 1986, incidente sobre a remuneração
vigente em 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal, os cargos de
provimento em comissão, constantes da Tabela integrante desta Lei, que serão
incorporados ao ANEXO I da Lei nº 004/83 (Estrutura Administrativa do Município
de Jaguaré).
§ 1º O
vencimento dos cargos estatutários criados neste artigo, são os fixados para os
Titulares dos Secretários Municipais.
§ 2º Em
consequência da aplicação do que autoriza este artigo, no Art. 7º, inciso I, da
Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983, são introduzidos os seguintes órgãos de
Apoio Administrativo e Assessoramento ao Prefeito.
5 - Coordenadoria Educacional e Cultural
6 - Coordenadoria de Ação Comunitária
§ 3º As
atribuições da Coordenadoria Educacional e Cultural, são aquelas previstas no
Art. 14 da Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983.
§ 4º Na
Seção IX, da Lei da Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, Art. 16
acrescentados as seguintes atribuições:
t - pela execução de atividades que auxiliam os
indivíduos, os grupos e as comunidades a cessarem as próprias iniciativas no
sentido de um major ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente;
u - pela pesquisa a origem e natureza dos problemas
examinando mediante entrevista ou outros métodos, o ambiente, as
particularidades de indivíduos ou grupos;
v - pela contribuição para estimular o bom
desempenho do espírito social e reajustes sociais;
x - pela apresentação de dados para a elaboração e execução
de planos para serviço social de casos específicos.
Art. 3º De
igual forma, ficam criados os empregos públicos constantes da tabela integrante
desta Lei, que serão incorporados ao ANEXO III, da Estrutura Administrativa do
Município de Jaguaré (Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).
Parágrafo
Único - Os salários dos empregos ora criados são equivalentes ao padrão 7
constantes do ANEXO V, item II da Lei nº 004/83, com as modificações produzidas
em Lei.
Art. 4º É
facultado ao Chefe do Executivo Municipal conceder uma gratificação mensal de
até 70% (setenta por cento) dos vencimentos, aos titulares dos cargos
constantes do ANEXO I da Lei nº 004/83 de 02 de maio de 1983).
Art. 5º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações
previstas no orçamento vigente para os órgãos de
Administração Específico correspondente.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 26
de março de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
TABELA
PROJETO DE LEI Nº 046/86
CARGOS EM COMISSÃO |
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Coordenadoria
Educacional e Cultural Coordenadoria de Ação
Comunitária |
1 1 |
EMPREGOS PÚBLICOS |
|
|
PADRÃO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
7 |
Datilógrafo |
4 |
|
|
1 |