LEI Nº 491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

 

Altera Redação do § 2º do art. 13 da Lei 460, de 18/10/99 e dos arts. 4º e 5º da Lei 470, de 1º/12/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 13 da Lei nº 460, de 18/10/99 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13.                                                  

 

§ 2º O percentual para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior será de 30% (trinta por cento), considerando-se recursos disponíveis os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.”

 

Art. 2º Os arts. 4º e 5º da Lei 470, de 1º/12/99 – Lei do Orçamento Anual – passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º                                                   

 

II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).”

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.