LEI Nº 49, DE 15 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA CONTRATAR ÔNIBUS ESPECIAIS PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES OU ESTUDANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar ônibus especiais e ou adquirir passagens, se assim melhor atender ao interesse Público, destinados à locomoção de professores eu estudantes de 1º grau deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correão à conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, podendo, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 15 de maio de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.