LEI Nº 49, DE 15 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA CONTRATAR ÔNIBUS ESPECIAIS PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES OU
ESTUDANTES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar ônibus especiais e ou
adquirir passagens, se assim melhor atender ao interesse Público, destinados à
locomoção de professores eu estudantes de 1º grau deste Município.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correão à conta de dotação própria constante do
Orçamento vigente, podendo, se necessário,
suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 15 de
maio de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.