LEI Nº 493, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza Mudança de Divisão de Lotes da Quadra nº 38 do Loteamento denominado “Jorge Dorte” e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a mudança da divisão da Quadra nº 38 da planta, do Loteamento denominado “Jorge Dorte”, aprovado através da Lei Municipal nº 459/99, que de ora em diante fica de acordo com Anexo I.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes nºs 27 e 28 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, à Igreja Batista do Calvário, cadastrada no CGC sob o nº 28.494.821/0001-40, com endereço na Avenida 09 de Agosto, s/nº, Centro, Jaguaré-ES, com a finalidade da construção da Sede da Igreja.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 13 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, ao CDL – Clube de Diretores Lojistas, cadastrado no CGC sob o nº 00.462.562/0001-57, com sede na Avenida 09 de Agosto, nº 540, Centro, Jaguaré-ES, com a finalidade da construção da Sede do Clube.

 

Art. 4º Fica autorizado a troca dos lotes nºs 11 e 24 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, pelo lote nº 08 da Quadra 56 do Loteamento denominado Bairro Laquini, nesta Cidade de Jaguaré, pertencente aos Senhores: Agostinho Thomes e Valdir Moro.

 

Art. 5º Fica autorizado a troca dos lotes nºs 17 medindo 244,00m2 e 18 medindo 300,00m2 da Quadra 11, Loteamento denominado “Gilbert”, pertencente a Municipalidade, em Jaguaré, pelo direito de posse de uma área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) murada e contendo uma casa, situada na Rua Nelson Morelo, s/nº, situada no Loteamento “Jorge Dorte”, pertencente ao Sr. Fortunato Dorte.

 

Art. 6º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir lotes urbanos, ou direito de posse de lotes, no Município de Jaguaré-ES, com a finalidade de continuar o programa de moradia, para famílias, que ainda não conseguiram adquirir a casa própria.

 

Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder lotes urbanos, pertencentes a Municipalidade, sob contrato com reserva de domínio pelo período de 03 (três) anos, às famílias de Jaguaré que ainda não possuem a casa própria, para construírem a sua. Após 03 (três) anos de posse ininterrupta do imóvel, estas famílias receberão o Título de Aforamento do Imóvel.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.