LEI Nº 508, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

Autoriza a Contratação de Novos Profissionais para Ampliação das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF, Altera o ANEXO ÚNICO da Lei 480, de 16/05/2000 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 16/05/2000.

 

Art. 2º Em decorrência da aplicação das disposições do artigo anterior, o ANEXO previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000, passa a vigorar com a redação do ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Art. 3º As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta de dotações específicas dos Orçamentos Fiscais do Município e do Fundo Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROFSSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE 07 EQUIPES DO PSF (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA)

 

PROFISSIONAL

 

REQUISITOS

CH

SALÁRIO

Médico em Clínica Geral

08

-Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª

-Atuar no Programa PSF

40

4.500,00

Médico Gineco-obstetra

02

- Acompanhar o Programa Saúde Mulher

- Disponibilidade mínima de 20 horas semanais

20

2.000,00

Médico Fisiatra

01

- Atender no PA municipal os pacientes encaminhados pelo PSF

- Disponibilidade de 20 horas semanais

20

1.800,00

Médico Pediatra

02

- Disponibilidade de 20 horas semanais

- Apoio ao PSF

20

2.000,00

Enfermeiro(a) de nível superior

08

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

40

1.800,00

Cirurgião Dentista

04

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

40

3.000,00

Psicólogo

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

40

1.800,00

Assistente social

02

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

40

1.800,00

Agente Comunitário de Saúde

50

- Residir na comunidade em que atua

- Ser aprovado pela seleção da SESA

- Disponibilidade de 40 horas semanais

40

250,00

Biólogo

01

- Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária

- Disponibilidade de 20 horas semanais

20

900,00

Agente de Vigilância Ambiental

08

- Disponibilidade de 40 horas semanais

40

280,00

Atendente de Cons. Dentário

04

- Disponibilidade de 40 horas semanais

40

350,00

Técnico em Enfermagem

08

- Possuir curso de habilitação

- Ter inscrição no COREN

- Disponibilidade de 40 horas semanais

40

600,00