LEI Nº 51, DE 16 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA FORNECER COMBUSTÍVEL PARA A VIATURA POLICIAL DA DELEGACIA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fornecer, a seu critério, mensalmente, 314 (trezentos e quatorze) litros de gasolina ou álcool, destinados a viatura, de placa oficial, que presta serviços à delegacia de Polícia, da sede deste Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Obrigatoriamente na nota de abastecimento, a entidade favorecida fará constar a quilometragem demonstrada no velocímetro do veículo no momento do abastecimento ficando facultado ao executivo a fiscalização dos dados registrados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento vigente podendo, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Maio de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 de Maio de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.