LEI Nº 51, DE 16 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA FORNECER COMBUSTÍVEL PARA A VIATURA POLICIAL DA DELEGACIA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
chefe do Poder Executivo, autorizado a fornecer, a seu critério, mensalmente,
314 (trezentos e quatorze) litros de gasolina ou álcool, destinados a viatura,
de placa oficial, que presta serviços à delegacia de Polícia, da sede deste
Município.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Obrigatoriamente na nota de abastecimento, a entidade favorecida fará
constar a quilometragem demonstrada no velocímetro do veículo no momento do
abastecimento ficando facultado ao executivo a
fiscalização dos dados registrados.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotação própria, constante
do orçamento vigente podendo, se necessário,
suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Maio
de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16
de Maio de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.