LEI Nº 527, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza contratação de profissionais da Saúde por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos da lei municipal nº 406/97, de 17/12/1997, os seguintes profissionais de nível superior na área de saúde:

 

I – 01 (um) Psicólogo; e

 

II – 01 (um) Fisioterapêuta.

 

Parágrafo único. A remuneração e carga horária semanal serão fixadas de acordo com a lei nº 463/99, de 18/10/1999.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.