O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos da lei municipal nº 406/97, de 17/12/1997, os seguintes profissionais de nível superior na área de saúde:
I – 01 (um) Psicólogo; e
II – 01 (um) Fisioterapêuta.
Parágrafo único. A remuneração e carga horária semanal serão fixadas de acordo com a lei nº 463/99, de 18/10/1999.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.