LEI Nº 53, DE 01 DE JULHO DE 1986
AUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO DE CHAPAS RADIOLÓGICAS E AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PARA O ATENDIMENTO À PESSOAS
CARENTES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de chapas
radiológicas, exames de Laboratório e adquirir produtos farmacêuticos,
destinados ao atendimento, por solicitação médica de pessoas carentes deste
Município.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação constante do orçamento vigente, podendo, se necessário,
suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 01 de julho de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.