LEI Nº 53, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

AUTORIZA EFETUAR PAGAMENTO DE CHAPAS RADIOLÓGICAS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PARA O ATENDIMENTO À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de chapas radiológicas, exames de Laboratório e adquirir produtos farmacêuticos, destinados ao atendimento, por solicitação médica de pessoas carentes deste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação constante do orçamento vigente, podendo, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 01 de julho de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.