LEI Nº 56, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR O PROJETO DE
ARQUITETURA DO GINÁSIO DE ESPORTES DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a implantar o Projeto de Arquitetura
do Ginásio de Esportes de Jaguaré, no local onde existe a Quadra Coberta, assim
como reformar, ampliar o Prédio onde funciona a Escola de 2º Grau de Jaguaré,
ambos de domínio do Comitê Pro-Melhoramentos de Jaguaré.
Art. 2º
Concluída a obra autorizada, o imóvel continuará sob o domínio do Comitê
Pro-Melhoramentos de Jaguaré mediante assinatura do Termo de Cessão
correspondente, que o utilizar exclusivamente no cumprimento das suas
finalidades.
§ Único -
Cessada as atividades do Comitê Pro-Melhoramentos de Jaguaré, e havendo
extinção dessa Sociedade, o Imóvel reverterá ao domínio de Município de
Jaguaré.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei serão classificadas na dotação de SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES -, e correrão a conta de
dotação própria constante do Orçamento vigente,
podendo, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30
dias do mês de setembro de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.