LEI Nº 56, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR O PROJETO DE ARQUITETURA DO GINÁSIO DE ESPORTES DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a implantar o Projeto de Arquitetura do Ginásio de Esportes de Jaguaré, no local onde existe a Quadra Coberta, assim como reformar, ampliar o Prédio onde funciona a Escola de 2º Grau de Jaguaré, ambos de domínio do Comitê Pro-Melhoramentos de Jaguaré.

 

Art. 2º Concluída a obra autorizada, o imóvel continuará sob o domínio do Comitê Pro-Melhoramentos de Jaguaré mediante assinatura do Termo de Cessão correspondente, que o utilizar exclusivamente no cumprimento das suas finalidades.

 

§ Único - Cessada as atividades do Comitê Pro-Melhoramentos de Jaguaré, e havendo extinção dessa Sociedade, o Imóvel reverterá ao domínio de Município de Jaguaré.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas na dotação de SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES -, e correrão a conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, podendo, se necessário, suplementá-la por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 30 dias do mês de setembro de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.