LEI Nº 58, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementados em Cz$ 1.058.300,00 ((um milhão, cinquenta e oito mil e trezentos cruzados) as seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$

15.000,00

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cz$

15.000,00

SECRETARIA

 

 

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos

Cz$

16.000,00

SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS

 

 

3.1.2.0 - Material

Cz$

3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

36.300,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

Tributação

 

 

4.1.2.0 - Equipamento Material Permanente

Cz$

2.500,00

Tesouraria

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$

500,00

SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

6.200,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

4.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cz$

167.600,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

Cz$

527.000,00

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Limpeza Pública

 

 

3.1.1.0 - Serviço Pessoal

Cz$

500,00

Ruas e Avenidas

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cz$

14.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

Cz$

58.000,00

Cemitério

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cz$

3.000,00

Iluminação Pública

 

 

3.1.3.0 - Serviços de terceiros

Cz$

7.000,00

Praças Parques e Jardins

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cz$

600,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

Saúde e Bem estar Social

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

Cz$

44.100,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos

Cz$

2.000,00

ÁGUA E ESGOTOS

 

 

3.1.2.0 - Material

Cz$

1.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

10.000,00

4.1.1.0 - Obras

Cz$

65.500,00

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$

40.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$

13.000,00

 

 

1.058.300.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Artigo 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculada nesta data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 05 de novembro de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.