LEI Nº 58, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam
suplementados em Cz$ 1.058.300,00 ((um milhão, cinquenta e oito mil e trezentos
cruzados) as seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ |
15.000,00 |
3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos |
Cz$ |
15.000,00 |
SECRETARIA |
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3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos |
Cz$ |
16.000,00 |
SECRETARIA DE ADM. DE REC. HUMANOS E MATERIAIS |
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3.1.2.0 - Material |
Cz$ |
3.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
36.300,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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Tributação |
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4.1.2.0 - Equipamento Material Permanente |
Cz$ |
2.500,00 |
Tesouraria |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ |
500,00 |
SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
6.200,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
4.000,00 |
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cz$ |
167.600,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
Cz$ |
527.000,00 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Limpeza Pública |
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3.1.1.0 - Serviço Pessoal |
Cz$ |
500,00 |
Ruas e Avenidas |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cz$ |
14.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
Cz$ |
58.000,00 |
Cemitério |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cz$ |
3.000,00 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0 - Serviços de terceiros |
Cz$ |
7.000,00 |
Praças Parques e Jardins |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cz$ |
600,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL |
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Saúde e Bem estar Social |
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3.1.1.0 - Pessoal |
Cz$ |
44.100,00 |
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos |
Cz$ |
2.000,00 |
ÁGUA E ESGOTOS |
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3.1.2.0 - Material |
Cz$ |
1.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
10.000,00 |
4.1.1.0 - Obras |
Cz$ |
65.500,00 |
SERVIÇO DE TRANSPORTES |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ |
40.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ |
13.000,00 |
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1.058.300.000,00 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar constante do Artigo 1º desta Lei, advirá
do excesso de arrecadação calculada nesta data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 05 de
novembro de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.