LEI Nº 601, DE 16 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) destinadas à aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

100.109.20.606.0111.1.080 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas. 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente

Total.................................................................................................................R$ 90.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e quatro (2004).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.