O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) destinadas à aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
100.109.20.606.0111.1.080 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas. 4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente
Total.................................................................................................................R$ 90.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.