O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de despesas na manutenção da "Casa de Passagem" em instalação na sede municipal no decorrer deste exercício que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação:
210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0486 1.013 – Construção e manutenção de uma Casa de Passagem a Sede Municipal.
3.1.90.11.001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Executivo....................... R$ 1.000,00
3.1.90.13.001 – Obrigações Patronais – Servidores do Executivo.................. R$ 1.000,00
3.1.90.16.000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........................... R$ 1.000,00
3.3.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 1.000,00
3.3.90.30.000 – Material de Consumo..................................................... R$ 4.000,00
3.3.90.33.000 – Passagens e Despesas com Locomoção............................. R$ 1.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................... R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................... R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º De igual forma, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) para realização de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura que, para efeitos da Lei Federal 4.320/1964, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.0111 – 2.059 – Manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Agricultura, objetivando melhor desempenho do setor, o aumento da produção e ou produtividade.
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 15.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos autorizados nos arts. 1º e 2º advirão de anulações de dotações do orçamento vigente no ano em curso, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Os atos que abrirem os créditos autorizados nesta lei indicarão as importâncias, a espécie dos mesmos, as classificações da despesa e as fontes de recursos necessários à suas aberturas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.