LEI Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e valores a seguir:

 

I – em órgãos da Administração Direta:

a) 030039 - Secretaria Municipal de Administração

 

030039.04.122.0021.1.*** - Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício.

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores............................................ R$ 22.439,37

 

b) 210001 – Fundo Municipal de Assistência Social

210001.08.122.0486.1.*** Baixa de valor no Ativo Financeiro – Realizável, neste exercício.

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................... R$ 270.800,83

 

S.Total..................................................................................................... R$ 293.240,20

 

II – órgão da Administração Indireta:

018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE

018010 – 17.122.0021.2.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE.

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................................. R$ 6.000,00

 

Total (I + II)............................................................................................. R$ 299.240,20

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais descritos no inciso I “b” e no inciso II serão abertos, inclusive, em seus respectivos órgãos de consolidação.

 

Art. 2º Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.

 

Art. 3º Os créditos adicionais ora autorizados poderão ser reabertos em 2005 nos limites de seus saldos, que serão incorporados ao orçamento daquele exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.